terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Qual é o destino dos corpos? Quando alguém morre, o corpo deve ir para onde?





Resposta à pergunta da Thaís Lopes:


Olá, Thaís!


O destino do corpo depende do * fator mortis. Os possíveis destinos podem ser: Instituto Médico Legal (IML), Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e Funerárias. Após passarem pelo IML ou SVO, os corpos são encaminhados para as funerárias.


Detalhadamente, podemos considerar categorias de fator mortis:


  • Morte causada por ** fatores exógenos, também chamada de morte violenta
    • de acordo com o artigo 158 e seguintes do Código de Processo Penal, o corpo / cadáver deve ser encaminhado ao IML de sua *** jurisdição (região onde ocorreu a morte) para que sejam realizadas todas as perícias pertinentes ao fator mortis. Assim serão feitos os laudos que auxiliarão o delegado durante a elaboração e conclusão do inquérito policial para que este seja apresentado ao promotor que decidirá se realizará a denúncia crime ou não. Vale ressaltar que no caso de morte violenta, a ****autópsia poderá ocorrer independentemente da autorização da família, sendo assim, realizada de ofício pelo Estado. 


  • Morte causada por ***** fatores endógenos indeterminados, também chamada de morte natural:
    • de acordo com o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, todo cadáver vítima de morte natural deve ser encaminhado para o SVO de seu município. Caso o município onde ocorreu a morte natural não tenha SVO, o corpo é encaminhado para o SVO do município mais próximo. Comumente é comentado que há um período mínimo pelo qual o paciente deve passar até que sua morte seja confirmada mas tal informação não procede. Basta um médico determinar a causa da morte através de exames para que seja fornecida a declaração de óbito. 


  • Morte causada por ****** fatores endógenos determinados, também chamada de morte natural
    • também de acordo com o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, todo cadáver vítima de morte natural diagnosticada em estabelecimento de saúde, a declaração de óbito pode ser fornecida pelo médico que assistiu o paciente. Na falta deste, a documentação pode ser fornecida pelo médico plantonista. Neste caso, especificamente, o corpo é encaminhado diretamente à funerária sem a necessidade de realização de exame de autópsia.

Ao receber o corpo, a funerária executará os serviços escolhidos pela família e o encaminhará para sepultamento ou cremação.

Thaís, esperamos que suas perguntas tenham sido respondidas!
Agradecemos pela participação!

Obrigado por acompanhar nosso trabalho!



fator mortis - como a morte aconteceu.
** fatores exógenos - fatores externos.
*** jurisdição - poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
**** autópsia - também chamada de necropsia, necrópsia ou exame cadavérico. Procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte.
*****fatores endógenos indeterminados - fatores internos não determinados.
******fatores endógenos determinados - fatores internos determinados.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Proposta do Blog.

Olá!

Este blog foi idealizado por duas pessoas que, assim como o próprio nome do blog explica, adoram quaisquer assuntos relacionados à morte. Todo esse interesse não é apenas uma forma pejorativa de lidar com o assunto, muito menos um caminho voltado para chacotas ou falta de respeito diante um fato inevitável, tão presente e constante no dia-a-dia.

São dois profissionais que trabalham com a morte, dentro e fora das salas de aula.

Anicarlos Lima, bacharel em direito, técnico efetivo em necrópsia no Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, professor no curso de Auxiliar de Necropsia, monitor em Medicina Legal na Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO e professor de tanatopraxia. Murilo Ramos, biólogo, professor efetivo de Biologia no Estado de Goiás, professor no curso de Auxiliar de Necropsia, professor em cursos de pós-graduação / especialização, clínico em preparo de cadáveres e músico.

Ambos levam muito a sério o conhecimento acadêmico acerca do assunto e decidiram compartilhar com os demais interessados toda a experiência e conhecimento adquiridos ao longo de anos de trabalho e estudo.

Nosso foco se difunde passando por assuntos relacionados ao Instituto Médico Legal  (IML), Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ao preparo de cadáveres para estudos em Universidades e ao preparo de corpos para transporte, velórios e sepultamentos. Ademais, compartilharemos algumas experiências do nosso cotidiano que venham a nos chamar atenção, sempre com o intuito de orientar a população para não haver tanto engano ou desorientação em momentos tão complicados.

Contamos com a leitura e participação não só dos nossos alunos e ex-alunos, mas também de pessoas curiosas, leigas e daquelas que, de alguma forma, em algum momento, se depararam com alguma dúvida acerca do assunto e não conseguiram saná-la.

Sendo assim, todas as dúvidas podem ser enviadas para o email necrolatra@gmail.com . Atenderemos a todos.


Gratos pelo apoio e participação.